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  • Foto do escritorRogério Rodrigues

Como fazer o Reenquadramento Simples Nacional?

Atualizado: 10 de ago. de 2021

Anualmente, a Receita Federal exclui centenas de empresas do Simples Nacional. Há vários motivos para que isso aconteça, que vão desde erros cadastrais, documentação incompleta, faturamento além do limite previsto, dívidas e parcelamentos em aberto até enquadramento em atividades não permitidas.


Esse é o seu caso? Acompanhe este texto para saber como evitar que isso aconteça futuramente e se há como pedir o reenquadramento.



Afinal, você quer manter os vários benefícios que o Simples lhe oferece, não é mesmo?

Como acontece a exclusão do Simples?

É comum que a Receita fiscalize as empresas para verificar se estão cumprindo as normas do Simples Nacional.


Caso identifique alguma irregularidade, é enviado um aviso onde constam as divergências encontradas e um prazo para que sejam regularizadas.


Há, portanto, oportunidade para que a exclusão seja evitada.


Para uma empresa ser desenquadrada do Simples Nacional é preciso que ela descumpra muitas etapas impostas pela Receita Federal.

Isso porque, a exclusão não é feita de imediato e nem automaticamente. Ela acontece de forma gradual.


Primeiro, se qualquer irregularidade é identificada, a empresa não é excluída de imediato. Ela receberá cartas enviadas pela Receita Federal avisando sobre a possibilidade da exclusão.

Nas cartas, são identificadas todas as divergências encontradas e tudo o que precisa ser regularizado para continuar no regime do Simples Nacional.

Para que a empresa possa permanecer no regime tributário, a fiscalização da Receita Federal ainda oferece um prazo para regularização das pendências, dando mais uma chance para a empresa se livrar do desenquadramento do Simples Nacional.

Somente após o fim desse prazo, se a empresa ainda estiver com as irregularidades pendentes, acontecerá, então, a exclusão do Simples Nacional para o ano subsequente.

Quais são os motivos mais frequentes para exclusão do Simples?

São quatro os motivos frequentes para a exclusão do Simples Nacional. Confira o detalhamento:


1. Limite de Faturamento

Ultrapassar o limite de faturamento previsto para o Simples é um dos fatores que podem levar à exclusão da empresa.

Para não perder o enquadramento, a empresa não pode ter receita bruta superior a R$ 4,8 milhões por ano.


2. Atividades que não são permitidas

Por desatenção ou por falta de informação, é muito comum que o empreendedor não atente para as atividades que não são permitidas para o Simples.


Para que isso não ocorra, é importante prestar atenção às modificações que o Governo Federal promove.

É comum que novas atividades sejam incluídas e outras, excluídas. Com a ajuda de um bom contador, você, com certeza, corre menos risco de que isso aconteça.

3. Pessoa Jurídica na sociedade

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter um sócio PJ. Se a empresa for nova, não poderá fazer a opção e, se houver mudança no quadro societário de uma empresa enquadrada, será feita a exclusão se o novo sócio também for uma pessoa jurídica.


Da mesma forma, a empresa tributada pelo Simples Nacional não poderá participar como sócia de outra pessoa jurídica.

4. Dívidas

Além de dor de cabeça e de noites mal dormidas, a empresa enquadrada no Simples não pode ter débitos com o INSS e nem com a Receita Federal.

Caso haja alguma dívida, o risco de exclusão é imediato. Por isso, pense no parcelamento dos débitos para evitar que isso aconteça.

O que fazer se for excluído do simples nacional?

Se você for excluído terá que optar por um outro regime de tributação e, para isso, é bom consultar o seu contador.


As principais consequências do desenquadramento são o impacto nas finanças, pois a carga tributária vai aumentar e, também, a ampliação da burocracia, já que você terá que lidar com vários impostos e guias e não mais com apenas uma taxa.

Como faço para voltar e reenquadrar ao Simples Nacional?

Caso você seja excluído, você tem um prazo para apresentar justificativas para que isso seja reconsiderado. Mas atenção, o processo pode ser demorado.


Por isso, o melhor, com certeza, é evitar e tentar resolver as pendências à medida em que elas aparecem.


Se você tiver motivos consistentes para justificar o retorno ao regime, pode entrar com uma petição e pedir a impugnação da exclusão.


Por meio de um Termo de Impugnação, você questiona a exclusão da empresa apresentando provas que derrubem a argumentação da fiscalização da Receita Federal.


Essa é uma dúvida muito comum entre as empresas que se sentem ameaçadas pela possibilidade de serem excluídas desse regime tributário e, consequentemente, perder os benefícios que ele oferece.


O julgamento e o andamento do processo podem demorar alguns meses. Não espere uma resposta rápida, mas protocolando o termo de impugnação, você se mantém no Simples normalmente – basta informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração de impostos.


Seu contador vai saber lhe ajudar!


Mas esteja atento e ciente de que se o julgamento não for favorável ao seu processo será necessário que você pague todos os impostos retroativos com acréscimos de multas e juros.

Conte com a gente para acompanhar a contabilidade da sua empresa e evitar que você tenha essa e outras dores de cabeça.


Fonte: Jornal Contábil

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